sábado, 31 de março de 2012

Veja o que mudou e como declarar compra, venda e aluguel


Fonte: ZAP Imóveis    
 
Na declaração de 2011, os contribuintes poderão informar o valor que eles pagaram ao corretor pela administração dos imóveis alugados, que agora tem um novo código para declarar.
O Conselho Regional de Contabilidade (CRC) explica que antes, os contribuintes apenas deduziam dos valores recebidos referentes ao aluguel os gastos com a corretagem e demais custos para a manutenção do imóvel no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, caso o aluguel fosse pago por empresas, ou no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. Agora, é possível inserir o valor recebido com a dedução nos campos específicos e também o valor pago ao corretor, na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, selecionando o código 071 – Administrador de Imóveis.
Outra novidade na hora de declarar imóveis é com relação aos imóveis alugados à pessoa jurídica. Antes, não era possível incluir o CNPJ da empresa no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Agora, para tornar mais fácil o cruzamento de dados fornecidos pelas partes envolvidas, isso é possível.
Declaração – Para muitos contribuintes a declaração de imóveis está mais complicada. No entanto, segundo o CRC-SP, basta o contribuinte certificar-se de que tem todos os documentos que comprovem todas as informações colocadas na declaração para tudo dar certo.
Siga os passos seguintes:
Compra – Todo o patrimônio móvel e imóvel deve ser declarado na ficha Bens e Direitos do formulário do Imposto de Renda. No caso dos imóveis, o primeiro passo é certificar a declaração do ano anterior. No caso de imóveis lançados no imposto de anos seguintes, basta importar os dados.
Já caso o contribuinte tenha comprado um imóvel, as informações devem ser detalhadas. Se o imóvel foi totalmente quitado, informa-se na declaração do IR o valor pago. Já se a unidade foi financiada, o conselho aponta que o contribuinte deve declarar apenas os valores efetivamente pagos no ano-calendário de 2010.
Se para a compra, o contribuinte utilizou o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), esse montante deve ser lançado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. E deduzido do valor que deve entrar em Bens e Direitos.
Venda – Os especialistas afirmam que, caso os contribuintes tenham vendido o imóvel, o valor deve estar informado no programa Ganhos de Capital, que ficou disponível ao longo de todo o ano passado, e a informação deve ser importada para a declaração.
No entanto, se o montante tiver sido adquirido por meio da venda do imóvel residencial e tiver sido usado para a compra de outro imóvel residencial, o contribuinte está isento de IR. Isso se o intervalo entre a venda e a compra for de até 180 dias e desde que a unidade comprada também seja de natureza residencial.
Reforma – Qualquer intervenção que se tenha feito no imóvel deve ser declarada, desde que, novamente, o contribuinte tenha todos os documentos que comprovem as benfeitorias.
Locação - Quando o contribuinte recebe aluguel de algum imóvel, ele deve ficar atento. Se for recebido de pessoa jurídica, valem as mudanças, que são: os contribuintes devem obter da empresa o informe de rendimentos.
Caso os valores sejam recebidos de pessoa física, o contribuinte deve atentar se a soma dos ganhos não ultrapassam o limite de isenção da tabela progressiva, de R$ 17.989,80. Se passarem desse limite, ele deve recolher com o carnê-leão ao longo do ano. E na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, ele deve especificar o valor recolhido e o recebido ao longo de 2010. Neste caso é preciso ter muito atentão, pois caso o contribuinte não recolha o carnê-leão, além do valor a ser pago de imposto ser maior, ele ainda corre o risco de receber uma multa do Fisco por não ter feito o recolhimento.
Construtora pode ter que arcar com despesas de moradores em caso de despejo por falta de Habite-se  

Portaria do Top Residencial, no Pechincha: prédio que está inacabado já tem quatro famílias morando (Foto: Thiago Freitas)



Fonte: Jornal Extra    


A construtora que permite que os compradores se mudem para seus imóveis antes da concessão do Habite-se, por parte da prefeitura, têm responsabilidade sobre qualquer incidente que possa ocorrer, tendo que pagar, inclusive, por uma moradia temporária, se houver desapropriação do local.
A opinião é de especialistas ouvidos pelo Extra sobre o caso de, pelo menos, quatro famílias que estão, desde fevereiro, morando no condomínio Top Residencial, no Pechincha, em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio. O edifício ainda não tem o Habite-se. O empreendimento – da construtora Enes, que originalmente havia sido lançado numa parceria com a construtora Zayd – é um dos que tiveram seus problemas relatados por compradores numa série de reportagens publicadas pelo Extra desde o último dia 18.
“Há um risco muito grande (em morar num imóvel sem autorização para habitação). A responsabilidade civil é do construtor, que permitiu que eles entrassem”, explica a especialista em Direito Imobiliário e professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Rosângela de Azevedo Gomes.
Segundo o promotor do Ministério Público (MP) estadual Guilherme Magalhães Martins, caso um imóvel – que tenha moradores mesmo sem o Habite-se – seja desocupado pela prefeitura, a construtora pode ser obrigada pela Justiça a providenciar uma moradia temporária para essas famílias.
“O próprio Ministério Público pode agir, em casos como esse, de forma coletiva”, explica o promotor.
Aonde buscar ajuda:
Alerj – A Comissão de Habitação da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) recebe denúncias e presta esclarecimentos pelo telefone 0800-282-8891.
Defensoria – É possível obter informações para ingressar na Justiça gratuitamente pelos telefones 129 e (21) 2332-6224.
Ministério Público – O Ministério Público (MP) recebe denúncias coletivas. Não é preciso ter advogado. Basta entrar em contato pelo telefone da Ouvidoria, que é o 127.