sábado, 31 de março de 2012

Construtora pode ter que arcar com despesas de moradores em caso de despejo por falta de Habite-se  

Portaria do Top Residencial, no Pechincha: prédio que está inacabado já tem quatro famílias morando (Foto: Thiago Freitas)



Fonte: Jornal Extra    


A construtora que permite que os compradores se mudem para seus imóveis antes da concessão do Habite-se, por parte da prefeitura, têm responsabilidade sobre qualquer incidente que possa ocorrer, tendo que pagar, inclusive, por uma moradia temporária, se houver desapropriação do local.
A opinião é de especialistas ouvidos pelo Extra sobre o caso de, pelo menos, quatro famílias que estão, desde fevereiro, morando no condomínio Top Residencial, no Pechincha, em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio. O edifício ainda não tem o Habite-se. O empreendimento – da construtora Enes, que originalmente havia sido lançado numa parceria com a construtora Zayd – é um dos que tiveram seus problemas relatados por compradores numa série de reportagens publicadas pelo Extra desde o último dia 18.
“Há um risco muito grande (em morar num imóvel sem autorização para habitação). A responsabilidade civil é do construtor, que permitiu que eles entrassem”, explica a especialista em Direito Imobiliário e professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Rosângela de Azevedo Gomes.
Segundo o promotor do Ministério Público (MP) estadual Guilherme Magalhães Martins, caso um imóvel – que tenha moradores mesmo sem o Habite-se – seja desocupado pela prefeitura, a construtora pode ser obrigada pela Justiça a providenciar uma moradia temporária para essas famílias.
“O próprio Ministério Público pode agir, em casos como esse, de forma coletiva”, explica o promotor.
Aonde buscar ajuda:
Alerj – A Comissão de Habitação da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) recebe denúncias e presta esclarecimentos pelo telefone 0800-282-8891.
Defensoria – É possível obter informações para ingressar na Justiça gratuitamente pelos telefones 129 e (21) 2332-6224.
Ministério Público – O Ministério Público (MP) recebe denúncias coletivas. Não é preciso ter advogado. Basta entrar em contato pelo telefone da Ouvidoria, que é o 127.




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