sábado, 31 de março de 2012

Veja o que mudou e como declarar compra, venda e aluguel


Fonte: ZAP Imóveis    
 
Na declaração de 2011, os contribuintes poderão informar o valor que eles pagaram ao corretor pela administração dos imóveis alugados, que agora tem um novo código para declarar.
O Conselho Regional de Contabilidade (CRC) explica que antes, os contribuintes apenas deduziam dos valores recebidos referentes ao aluguel os gastos com a corretagem e demais custos para a manutenção do imóvel no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, caso o aluguel fosse pago por empresas, ou no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. Agora, é possível inserir o valor recebido com a dedução nos campos específicos e também o valor pago ao corretor, na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, selecionando o código 071 – Administrador de Imóveis.
Outra novidade na hora de declarar imóveis é com relação aos imóveis alugados à pessoa jurídica. Antes, não era possível incluir o CNPJ da empresa no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Agora, para tornar mais fácil o cruzamento de dados fornecidos pelas partes envolvidas, isso é possível.
Declaração – Para muitos contribuintes a declaração de imóveis está mais complicada. No entanto, segundo o CRC-SP, basta o contribuinte certificar-se de que tem todos os documentos que comprovem todas as informações colocadas na declaração para tudo dar certo.
Siga os passos seguintes:
Compra – Todo o patrimônio móvel e imóvel deve ser declarado na ficha Bens e Direitos do formulário do Imposto de Renda. No caso dos imóveis, o primeiro passo é certificar a declaração do ano anterior. No caso de imóveis lançados no imposto de anos seguintes, basta importar os dados.
Já caso o contribuinte tenha comprado um imóvel, as informações devem ser detalhadas. Se o imóvel foi totalmente quitado, informa-se na declaração do IR o valor pago. Já se a unidade foi financiada, o conselho aponta que o contribuinte deve declarar apenas os valores efetivamente pagos no ano-calendário de 2010.
Se para a compra, o contribuinte utilizou o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), esse montante deve ser lançado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. E deduzido do valor que deve entrar em Bens e Direitos.
Venda – Os especialistas afirmam que, caso os contribuintes tenham vendido o imóvel, o valor deve estar informado no programa Ganhos de Capital, que ficou disponível ao longo de todo o ano passado, e a informação deve ser importada para a declaração.
No entanto, se o montante tiver sido adquirido por meio da venda do imóvel residencial e tiver sido usado para a compra de outro imóvel residencial, o contribuinte está isento de IR. Isso se o intervalo entre a venda e a compra for de até 180 dias e desde que a unidade comprada também seja de natureza residencial.
Reforma – Qualquer intervenção que se tenha feito no imóvel deve ser declarada, desde que, novamente, o contribuinte tenha todos os documentos que comprovem as benfeitorias.
Locação - Quando o contribuinte recebe aluguel de algum imóvel, ele deve ficar atento. Se for recebido de pessoa jurídica, valem as mudanças, que são: os contribuintes devem obter da empresa o informe de rendimentos.
Caso os valores sejam recebidos de pessoa física, o contribuinte deve atentar se a soma dos ganhos não ultrapassam o limite de isenção da tabela progressiva, de R$ 17.989,80. Se passarem desse limite, ele deve recolher com o carnê-leão ao longo do ano. E na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, ele deve especificar o valor recolhido e o recebido ao longo de 2010. Neste caso é preciso ter muito atentão, pois caso o contribuinte não recolha o carnê-leão, além do valor a ser pago de imposto ser maior, ele ainda corre o risco de receber uma multa do Fisco por não ter feito o recolhimento.

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