sexta-feira, 6 de julho de 2012

Colunistas InfoZAP
   
    
Urbanismo

Escassez de terrenos estimula lançamento de “office” baixo

Eduardo Uchita é arquiteto, consultor em Real Estate e sócio da IXR Property Advisory

Houve um curioso comportamento do mercado de prédios comerciais em São Paulo nos últimos dois anos. Na falta de áreas para construir na capital, muitas incorporadoras lançaram empreendimentos conhecidos como “offices”, com poucos pavimentos e sobre terrenos onde o zoneamento limita a altura ou número de andares. A inovação trouxe desafios e oportunidades para o setor.

Falando primeiro dos desafios, nota-se que o custo de obra de prédios baixos aumenta, pois exige circulação (corredores mais compridos), maior número de escadas e de elevadores, tornando-se menos atraente às incorporadoras. Por outro lado, vem a oportunidade, pois empreendimentos menores soam simpáticos, aproximando o prédio de seus usuários. Essas plantas, em geral, possuem um andar térreo maior que pode abrigar lojas e um paisagismo diferenciado, melhorando o projeto arquitetônico.

Mas vale ficar atento. O fenômeno da insistência na construção de “offices” – baixos ou elevados – pode ser um indício de hiper-oferta de prédios comerciais na capital paulista, finalizando um ciclo iniciado por volta de 2008.

A lista com os empreendimentos comerciais baixos em São Paulo pode ser solicitada pelo e-mail eu@ixr.com.br.
Legislação

O STJ e a alienação fiduciária

Manuel Inácio Araujo Silva é advogado, sócio do escritório Araujo Silva Prado Lopes Advogados (www.araujosilva.com.br).
                                                                                                          
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os imóveis de compradores inadimplentes poderiam ser recuperados pelo credor antes da realização de leilões extrajudiciais. A rapidez – e quanto maior for ela, melhor! – na recuperação de um bem, em especial de um imóvel no caso de inadimplência, é fundamental para que aquele que o vendeu ou financiou possa reduzir possíveis prejuízos, como a deterioração do local, a perda de uma oportunidade de negócio e o pagamento das contas de inadimplência de IPTU e condomínio que, dependendo do caso, são comuns nestas situações.

A alienação fiduciária garantida pela lei 9.514/97 trouxe grandes avanços neste sentido ao permitir que o agente fiduciário, em favor de quem é prestada a garantia, consolide a propriedade do imóvel em seu nome, possibilitando, ato contínuo, que o bem seja levado a leilão público extrajudicial e depois se reintegre na sua posse. Hoje, a nossa Justiça ainda se divide quanto à possibilidade de o agente fiduciário reintegrar-se na posse do imóvel antes dos leilões públicos extrajudiciais ou mesmo sobre a possibilidade de se cobrar uma taxa pela indevida ocupação do imóvel até que tais leilões venham a acontecer e o imóvel venha a ser desocupado. Mas já há precedentes favoráveis ao agente fiduciário neste sentido, o que representa um progresso para os negócios imobiliários que gozam desta modalidade de garantia.

Crédito

Portabilidade imobiliária: isso é bom ou ruim?

Marcelo Prata é presidente da Associação Brasileira dos Corretores de Empréstimo e Financiamento (Abracefi) e fundador da Canal do Crédito (www.canaldocredito.com.br)

Embora já fosse regulamentada pelo Banco Central desde 2006 (resolução 3.401), a portabilidade do crédito imobiliário ainda não havia encontrado motivação política para se tornar realidade. A situação mudou nos últimos meses. Reconhecidamente uma das mais importantes linhas de crédito para a economia, o crédito imobiliário encontrou, na Fazenda e no Planalto, o impulso que faltava para tornar o mercado mais agressivo.
Isso é bom ou ruim?

Ganha o consumidor que pode optar pelo banco que ofereça o melhor CET (Custo Efetivo Total), mesmo já tendo contratado seu financiamento. Mas do ponto de vista dos bancos, há um grande desafio já que o crédito imobiliário sempre foi um produto mais interessante pela fidelização de clientes do que pelo spread em si. Ora, conceder o financiamento sob o risco de “perder” o cliente no curto prazo pode não pagar os custos operacionais. Quem perde com isso? Todo mundo, pois pode tirar o apetite dos bancos privados resultando em um cenário de concentração e baixa competitividade.

É preciso lembrar que o crédito imobiliário costuma ser a mola propulsora da construção civil e, por tabela, de toda a economia. Reduzir juros é ótimo, mas garantir eficiência operacional e mais instituições financeiras atuando neste segmento é fundamental.

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