quinta-feira, 14 de junho de 2012

Manual do novo proprietário: transferir imposto e serviços para o nome do comprador do imóvel evita problemas


Fonte: Jornal Extra


Depois de uma temporada de feirões por todo o Brasil — em maio, foram pelo menos quatro no Estado do Rio —, chegou a hora de os novos proprietários de imóveis usados acertarem os últimos detalhes antes da mudança. E um dos procedimentos essenciais para evitar dores de cabeça futuras é transferir a titularidade do IPTU, das taxas de incêndio e de condomínio, e de serviços básicos, como luz, água, gás e esgoto.

Para evitar dores de cabeça, transfira a titularidade do IPTU, das taxas de incêndio, condomínio e de serviços básicos (Fotos: Divulgação)


“A transferência para o nome do comprador deve ser feita assim que ele estiver com a escritura de compra e venda do imóvel devidamente registrada. Esse registro é fundamental para evitar que o imóvel venha a responder por dívidas do antigo proprietário”, orienta o advogado especialista em Direito Imobiliário Hamilton Quirino.
 
Para mudar a titularidade do imposto e dos serviços, não é preciso pagar nenhuma taxa extra. De acordo com o especialista, a única despesa que o novo proprietário tem para regularizar um imóvel usado após sua compra é com o registro da escritura no Registro Geral de Imóveis (RGI).


Não é preciso pagar nenhuma taxa extra para mudar a titularidade do imposto e dos serviços


Enquanto o procedimento não for concluído, Quirino recomenda que o novo proprietário continue pagando as taxas normalmente, para evitar cortes de fornecimento ou sujar o nome do antigo proprietário no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Se o imóvel em questão for uma casa ou um apartamento em condomínio, comunique ao síndico ou à administradora que você adquiriu uma nova unidade no local e procure preencher a ficha cadastral do condomínio, se existir. “Também é muito importante obter com o antigo dono todas as plantas do imóvel adquirido, fundamentais para futuras obras ou para corrigir algum problema hidráulico ou elétrico que venha a acontecer na unidade”, aconselha o advogado.

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